Para realizar uma obra é necessário seguir uma série de etapas, desde contratar alguém que fará o projeto até a pessoa que irá fiscalizar a obra. E uma dessas etapas é obter o alvará de construção, pois sem ele você não poderá começar a construir de maneira licita. Ele tem como objetivo certificar que a obra tem todas as condições de segurança antes que inicie.
O que é alvará de construção?
Para que você possa começar a realizar uma obra é necessário que obtenha um alvará de construção, ele é um documento emitido pelas prefeituras que atestam que o projeto da construção, reforma ou demolição em questão, estão atendendo a legislação vigente no município no momento em que ele foi gerada e também atesta a existência de um responsável técnico pela execução da obra.
Esse documento pode variar de nome conforme o local em que você reside, também conhecido como Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou Demolição.
Resumidamente o documento dá aprovação das autoridades técnicas do município que o seu projeto atende questões urbanísticas legais, além de definir um prazo e quem será o responsável por comandar a construção tomando conta de questões como saúde, segurança e meio ambiente. Por isso, o alvará deve ficar exposto na obra para que todos saibam que ela está seguindo a lei.
O que acontece se você construir sem um alvará de construção?
O alvará de construção é um atestado de que você pode fazer a obra, por isso, caso comece a construir sem possuir um, poderá receber inúmeras multas e sua obra será embargada.
Como não possui um responsável pela obra sem ter o alvará, o próprio proprietário do terreno assume a responsabilidade civil e criminal de tudo que pode ocorrer, como alguém se machucar dentro da obra ou causar algum dano a construções vizinhas.
Como obter o alvará de construção?
O jeito mais simples para obter o alvará de construção é ir até a prefeitura e perguntar quem é o responsável sobre a fiscalização das construções. Pois, a hierarquia varia de uma cidade para outra podendo ser o responsável a subprefeitura, secretaria regional, secretaria da habitação, departamento de planejamento, departamento de engenharia ou arquitetura.
O responsável por fazer pedido da emissão pode ser o proprietários do terreno ou o responsável técnico pela execução da obra, essa pessoa deve levar os seguintes documentos:
- Ultimo carne do IPTU;
- Cópia de um título de propriedade (escritura, matricula, formal de partilha);
- RG e CPF ou CNPJ do dono do imóvel;
- Cópias do projeto aprovado e do memorial descritivo da obra;
- ART ou RRT do responsável técnico pela execução, que não precisa ser o mesmo responsável pelo projeto;
- Comprovante de recolhimento de taxas de emissão.
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