Em qual horário posso construir?

Pensando em modificar alguma coisa no seu apartamento, ou construir uma casa em um condomínio fechado? Saiba que cada lugar possui suas próprias regras. Mas, em qual horário posso construir? Veja isso e conheça os cuidados que devem ser tomados para cumprir com as leis e normas.

Você não vai querer ser multado, ou que sua obra seja paralisada devido ao descumprimento de regras. Por isso, antes de começar qualquer coisa, leia esse texto e tenha todas as informações sobre horários e regras de construção. Dessa forma, sua obra não será interrompida.

Em qual horário posso construir?

Podendo variar conforme as regras de cada condomínio, o horário padrão para a realização de obras é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Mas é necessário consultar o regulamento interno do seu condomínio para confirmar os horários e as limitações de barulho.

Assim será possível saber em qual horário posso construir, sem causar incômodos aos vizinhos e sem descumprir as regras. Dessa forma, você não terá que pagar multas pela não cumprimento do que o regulamento interno determina.

Verifique as regras do condomínio

Para a construção em condomínios, seja uma casa nova ou a reforma de um apartamento em um prédio, existem regras para cada lugar. Por isso, você deve consultar o regulamento do condomínio, e até mesmo conversar com seu síndico, para avisar da obra e antes de sair usando a furadeira.

Isso evita qualquer transtorno durante a construção. Se você estiver seguindo todas as regras, ninguém poderá reclamar do barulho e querer parar sua obra.

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O que determina as leis e normas?

Verifique se em seu município existe uma lei do silêncio ou alguma regulamentação que fale sobre a realização de barulho. Por exemplo, em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Curitiba, existe uma lei municipal que regulamenta a realização de ruídos.

Já a norma da ABNT, a NBR 10.151/2019 que fala sobre Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral, determina os seguintes níveis de ruídos para área mista, predominantemente residenciais, nos períodos:

Diurno: 55 dB;

Noturno: 50 dB. Não podendo começar depois das 22 horas e nem deve terminar antes das 7 horas do dia seguinte.

Os limites de horário são definidos pelas autoridades responsáveis, de acordo com cada local, sua localização e suas necessidades.

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Com a Sannor sua obra seguirá todas as regras

Buscando fazer com que sua obra cumpra com todas as obrigações que as leis e normas exigem, conheça a Sannor. Seguimos todas as determinações para evitar problemas com o andamento da construção.

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