NR35: Quais as regras para trabalho em altura?

A Norma Regulamentadora 35 determina quais as condições mínimas para trabalho em altura e quais as medidas de proteção devem ser tomadas. Ela considera como trabalho em altura aquelas atividades que são executadas a mais de 2 metros do piso inferior e as que possuem risco de queda, e quais regras para trabalho em altura devem ser seguidas.

Essas regras são para manter a saúde dos trabalhadores em altura, como também, os deveres das empresas e dos empregados para que se tenha um trabalho seguro e responsável. Por isso, vamos apresentar os principais pontos a serem seguidos da NR35.

Regras para a empresa

Fica como responsabilidade da empresa implementar ações preventivas conforme as regras da NR35, além de fornecer treinamentos e equipamentos necessários para a proteção de seus colaboradores.

Assim como fazer e garantir a análise de risco para a elaboração das atividades, além de fiscalizar se as atividades estão sendo realizadas com segurança e com os equipamentos corretos.

As empresas devem estudar e planejar medidas preventivas a serem implementadas nos locais de trabalho em altura. Além disso, é necessário assegurar a suspensão dos trabalhadores quando constatar que existem situações de riscos não previstos.

Por fim, a empresa tem mais uma responsabilidade: todos os documentos referentes a equipamentos, o fornecimento deles e treinamentos, devem ser arquivados para assegurar o cumprimento da NR.

Regras para os funcionários

Todos os funcionários devem cumprir as exigências que a empresa propor para o cumprimento da NR35 e realizar todos os procedimentos de segurança que forem definidos. Assim, zelar pela sua própria saúde e de seus colegas, garante menos riscos a suas vidas e que menos ações incorretas causem riscos para todos.

Sempre que perceber que a atividade oferece risco para si e para todos os colaboradores, devem ser interrompidas as atividades imediatamente. Cabe ao funcionário interromper suas atividades e informar o motivo pelos quais tomou essa atitude, preservando assim, sua vida.

Para o funcionário ser capacitado e habilitado a trabalhar em altura, é necessário ter treinamento e ter a certificação da NR35 para poder realizar as atividades. Do contrário, tanto a empresa responsável pelo serviço quanto o funcionário podem ser penalizados pela falta de instrução.

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